A Dillon S/A DTVM presta serviços de administração e controladoria para diversos tipos de fundos e estruturas de investimento.
O administrador é o representante legal dos fundos perante as autoridades reguladoras (CVM) ou auto-reguladoras (ANBID), assumindo todas as obrigações daí decorrentes que seguem descritas abaixo:
No Brasil, atualmente, o principal órgão responsável pela regulamentação e fiscalização dos fundos de investimento é a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), uma autarquia do Governo Federal.
A Instrução CVM nº 409/2004, alterada pelas Instruções CVM nº 450/2007 e nº 456/2007, consolidou a regulamentação dos fundos de renda fixa e de renda variável e trouxe diversos avanços, principalmente a subdivisão dos fundos em classes de investimento conforme o portfólio e conforme o investidor, maior transparência e clareza nas informações constantes dos regulamentos e dos prospectos, estímulo de participação nas assembléias gerais de cotistas, controles dos limites de composição e de diversificação das carteiras e a política de administração de riscos do administrador.
Atualmente, a Instrução CVM nº 409 (consolidada) rege todos os principais fundos de investimento do mercado, com exceção de alguns, como é o caso dos fundos de investimento imobiliários, fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de participações, que possuem legislação própria.
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